Síndrome da Talidomida
É garantido o direito à Pensão Especial aos portadores da Síndrome da Talidomida nascidos a partir de 1º de janeiro de 1957, data do início da comercialização da droga denominada Talidomida (Amida Nfálica do Ácido Glutâmico), inicialmente vendida com os nomes comerciais de Sedin, Sedalis e Slip, de acordo com a Lei nº 7.070, de 20 de dezembro de 1982.
O benefício será devido sempre que ficar constatado que a deformidade física for consequência do uso da Talidomida, independentemente da época de sua utilização.
Para requerer, deve-se comparecer diretamente a uma Agência da Previdência Social para protocolar o pedido de Pensão Especial e apresentar os documentos que comprovem o uso da Talidomida pela mãe do pleiteante.
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