quinta-feira, 7 de agosto de 2014

Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência

Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência

Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência - BPC/LOAS corresponde à garantia de um salário mínimo, mensal, à pessoa com deficiência, que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção e também não possa ser provida por sua família.
Tem direito ao benefício a pessoa com deficiência que tenha impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos.
 

Requerimento de Benefício Assistencial - Lei 8.742/93: http://www.previdencia.gov.br/forms/formularios/form018.html

Declaração sobre a Composição do Grupo e da Renda Familiar do Idoso e da Pessoa Portadora de Deficiencia: http://www.mpas.gov.br/forms/formularios/form006.html

Procuração (se for o caso), acompanhada de identificação e CPF do procurador: http://www.previdencia.gov.br/forms/formularios/form011.html



 
 
 
 

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