sexta-feira, 22 de agosto de 2014

AES Eletropaulo esclarece regra para desconto na tarifa social


AES Eletropaulo esclarece regra para desconto na tarifa social

Clientes sobrevida podem ter o benefício se estiverem dentro do perfil de renda da ANEEL

A AES Eletropaulo esclarece os critérios publicados pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) para desconto na conta de energia elétrica aos clientes sobrevida. Para solicitar o benefício, o cliente deve ser inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais), com renda de meio salário mínimo por pessoa ou até três mínimos por família. O desconto é aplicado para os primeiros 220kWh consumidos no período. Caso o cliente ultrapasse este volume, o valor restante será calculado com base na tarifa normal.

Os clientes podem solicitar o benefício na rede de atendimento da AES Eletropaulo. As regras também são válidas para pessoas portadoras de doença ou deficiência física que utilizam, em casa, aparelhos elétricos como parte do tratamento médico.

https://www.aeseletropaulo.com.br/imprensa/nossos-releases/conteudo/aes-eletropaulo-esclarece-regra-para-desconto-na-tarifa-social

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